Domus Ecclesiae

Decreto Domus ecclesiae  da Congregação para o Culto divino e a Disciplina dos Sacramentos.

Normas para a concessão do título de Basílica Menor.

  1. “A casa da igreja” ou casa de Deus e da Comunidade cristã foi sempre um dos principais sinais da Santa Igreja em si, a esposa de Cristo, que está presente, e em caminho, no mundo.
  2. A sua beleza e o seu esplendor, semelhante à sua idoneidade, e o desenvolvimento das celebrações litúrgicas são regulamentadas, nos diversos tempos, com oportunas normas.
  3. Entre as Igrejas de uma Diocese, em primeiro lugar e com maior dignidade, está a Catedral, na qual é colocada a Cátedra, sinal do magistério e do poder do Bispo, Pastor da sua Diocese, e sinal da comunhão com a Cátedra romana de Pedro. Seguem-se depois as igrejas paroquiais, que são sede das várias comunidades da Diocese. Existem, além disto, os santuários, aos quais acorrem em peregrinação os fiéis da Diocese e de outras igrejas locais.
  4. Entre estas igrejas e outras que são chamadas por outros nomes, existem algumas dotadas de uma especial importância para a vida litúrgica e pastoral, que podem receber do Sumo Pontífice o título de “Basílica Menor”, mediante o qual vem expresso um particular vínculo com a Igreja de Roma e com o Sumo Pontífice.
  5. As normas sobre Basílicas Menores foram dispostas, depois do Concilio Vaticano II, com o decreto Domus Dei, promulgado em 06 de junho de 1968 pela Sagrada Congregação dos Ritos.
  6. Tendo em conta documentos litúrgicos mais recentes e a experiência amadurecida nos anos, a Congregação para o culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, crê como oportuno adaptar as normas acima citadas, às hodiernas circunstâncias, como se segue:

I. Condições para obter o título de Basílica Menor

7. A igreja, para a qual se pede o título de Basílica, deve ser dedicada a Deus com o rito Litúrgico e tornar-se, na Diocese, um centro de atividade litúrgica e pastoral, sobretudo para as celebrações da Santíssima Eucaristia, da Penitência e dos outros sacramentos, sendo exemplar quanto à preparação e desenvolvimento, fiéis na observância das normas litúrgicas e com a ativa participação do povo de Deus.

8. Para que seja possível realizar celebrações dignas e exemplares, a igreja deve ser convenientemente grande e com o presbitério suficientemente amplo. Os vários elementos pedidos para a celebração litúrgica – altar, ambão, sede do celebrante – sejam colocados segundo as exigências da liturgia renovada.

9. A Igreja goza de certa fama em toda a Diocese, por exemplo porque foi construída e dedicada a Deus em ocasião de um particular evento histórico ou religioso; ou porque nesta é custodiado o corpo ou uma relíquia insigne de um santo; ou ainda porque se venera em modo particular alguma imagem sacra. Se considerem também o valor da igreja, ou seja, a importância histórica e a sua beleza artística.

10. Para que as celebrações dos vários tempos, segundo o progresso do Ano Litúrgico, possam ser conduzidas sempre favorecendo a oração, é necessário um número adequado de sacerdotes. Sejam destinados ao serviço litúrgico e pastoral da igreja, especialmente para as Celebrações da Eucaristia e da Penitência (haja também um adequado número de confessores que, em determinadas horas, sejam disponíveis para atender os fiéis). Pede-se ainda um suficiente número de ministros e um apropriado coral, para favorecer a participação dos fiéis também com a música e com os cantos sacros.

II. Documentos a serem reunidos para a concessão do Título de Basílica

11. Documentos a serem enviados à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:

     11.1 Pedido do Ordinário local, mesmo se a igreja é confiada a alguma comunidade religiosa;

     11.2 O nihil obstat (“nada consta”) ou um juízo favorável da Conferência Episcopal nacional.

     11.3 Livros ou relatos relativos à origem, história e atividade religiosa da igreja (a vida litúrgica, as associações pastorais e os testemunhos de caridade).

     11.4 Um álbum de fotos que ilustrem o aspecto externo e interno da igreja, mas particularmente a disposição do presbitério (altar, ambão, sede do celebrante) e os outros lugares utilizados nas celebrações (assentos para os ministros e auxiliares; batistério ou fonte batismal; o lugar para a reposição da Eucaristia e os lugares destinados às celebrações do Sacramento da Penitência);

     11.5 Informações sobre a igreja, como indicado no questionário entregue, que deve ser preenchido e restituído a este dicastério.

III Obrigações e deveres próprios da Basílica em âmbito litúrgico-pastoral

12. Na Basílica Menor se promova a formação litúrgica dos fiéis, instituindo:

– Grupos de animação litúrgica;

– Cursos especiais de formação;

– Séries de encontros;

E iniciativas análogas.

– Entre as atividades da Basílica, se dê muita importância ao estudo e à divulgação dos documentos do Sumo Pontífice e da Santa Sé, sobretudo àqueles referentes a Sagrada Liturgia.

13. Grande atenção seja reservada à preparação e ao desenvolvimento das celebrações do Ano Litúrgico, em particular nos tempos do Advento, Natal, Quaresma e Páscoa.

– Na quaresma, tempo em que se mantém a forma tradicional da convocação das Igrejas locais, na forma das “estações” romanas, se recomenda vivamente escolher as Basílicas para as celebrações de tais “estações”.

– Se anuncie com diligência a Palavra de Deus, seja na homilia que nas pregações extraordinárias.

– Se promova a participação ativa dos fiéis, seja na celebração da Eucaristia que na celebração da Liturgia das Horas (sobretudo as Laudes e as Vésperas).

– Além disto, se cultivem devidamente as formas aprovadas de piedade popular.

14. Porque a ação litúrgica assume uma forma mais nobre quando é realizada com cantos, se atente que os fiéis participem ativamente cantando as diversas partes da Missa, em particular aquelas que se encontram no ‘Ordinário’.

Em uma Basílica onde os fiéis de diferentes nações ou línguas se encontram frequentemente, é útil que estes saibam cantar juntos, em latim, a Profissão de fé e a Oração do Senhor, usando algumas simples melodias como aquelas compostas em canto gregoriano, que é “próprio da Liturgia Romana”.

15. Para tornar claro o especial vínculo de comunhão que une a Basílica Menor e a Cátedra Romana de Pedro, a cada ano, devem ser celebradas com particular atenção:

     15.1 A festa da Cátedra de São Pedro (22 de fevereiro);

     15.2 A Solenidade dos santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho);

     15.3 O aniversário da eleição ou do início do supremo ministério pastoral do Sumo Pontífice.

 

Concessões anexas ao título de basílica menor

16. O dia em que se anuncia publicamente a concessão do título de Basílica a uma Igreja, seja preparado e observado como dia festivo com oportunas pregações, vigílias e outras celebrações. Isto não apenas nos dias imediatamente precedentes à proclamação do título, mas também naqueles dias imediatamente sucessivos. Em todos aqueles dias, a menos que não ocorra um dia litúrgico indicado aos números I, 14 ou II, 56 da tabela de precedência das Normas Gerais do Ano Litúrgico e do Calendário Litúrgico, seja celebrada a Missa e a Liturgia das Horas pelo patrono(a) da Basílica, ou do santo(a) aí invocado(a), ou da sacra imagem aí especialmente venerada, ou ainda “pela Igreja local” ou “pelo Papa”.

 

No mesmo dia da proclamação, é celebrada a missa do dia ou uma das missas acima indicadas, segundo as normas e as rubricas. No início da celebração, antes do Glória, é lido em língua nacional, o Breve Apostólico ou o Decreto de Concessão com o qual a igreja é elevada ao grau de Basílica.

17. Os fiéis que visitam devotamente a Basílica e que nesta participam de qualquer rito Sacro ou pelo menos recitam o Pai Nosso e o Credo, segundo as habituais condições – Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice – podem obter Indulgência Plenária:

     17.1 No dia do aniversário da dedicação da Basílica;

     17.2 No dia da celebração litúrgica do patrono,

     17.3 Na solenidade dos Santos Pedro e Paulo apóstolos (29 de junho);

     17.4 No dia do aniversário da concessão do título de Basílica;

     17.5 Uma vez ao ano no dia estabelecido pelo Ordinário local;

    17.6 Uma vez ao ano no dia livremente escolhido por cada fiel.

18. Nas bandeiras, no mobiliário e no carimbo da Basílica, poderá ser utilizado o sinal Pontifício das “chaves cruzadas”. O reitor da Basílica ou a pessoa por este encarregada, pode utilizar no exercício do seu ofício, além da batina ou hábito religioso e o sobrepeliz, uma mozeta preta com bordas, botões e respectivas casas dos botões, em vermelho (literalmente: mozeta nigri colorís, cum oris, ocellis et globulis coloris rubra).

 

Da Congregação, em 09 de novembro de 1989, Festa da Dedicação da Basílica lateranense.

 

Eduardus Card. Martinez,

Prefeito

Ludovicus Kada,

Secretário Arcebispo